dicas contábeis com Cristiane Guiot-contadora
O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada hoje no Diário oficial.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016.
Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.
Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.
Fonte: RFB
A partir de dezembro/2015, A Receita Federal, passa a ter mais Informações em suas bases de dados, para o Cruzamento de Declarações.
Quer saber por que?
Por causa da Instrução Normativa 1571 de 2015. Que obriga todas as Instituições financeiras a preencherem o “e-financeira”, com todas as informações de seus clientes.
E o que isso significa?
Significa...que Bancos, Seguradoras, Planos de saúde, Distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão ...enviar para a receita federal como por exemplo:
saldo no último dia do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer, movimentações, tais como, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques.
Saldos mensais, por tipo de operação financeira, de toda movimentação que ultrapassar os seguintes limites: Pessoas físicas acima de R$2.000,00 mensais e Pessoas jurídicas acima de
R$6.000,00 mensais.
Realmente leitores, do “Samba Conexão News”, será uma devassa...toda movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, Instituições financeiras, bolsas de valores, cartões de crédito, aplicações financeira por CPF, consignados, automaticamente, enviados mês a mês,ou seja, nada mais terá sigilo para a Receita.
Entre outros...vou ficando por aqui...explicando...
O e-financeira, será apresentado pelas instituições financeiras, até o último dia útil do mês de maio de 2016. Nele conterá os períodos entre 1º a 31 de dezembro de 2015. Informações essas úteis já para o cruzamento do seu imposto de renda no ano que vem!
Até a próxima!!!
E se você tem alguma dúvida
Mande para o email : deianecontabilidade@hotmail.com
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Eu sou
CRISTIANE GUIOT
CONTADORA
E ATÉ A PRÓXIMA!
Começa em outubro as novas obrigações de quem contratou um trabalhador doméstico
RECEITA FEDERAL ADIA PRAZO PARA CADASTRO E RECOLHIMENTO DA GUIA ÚNICA DO EMPREGADO DOMÉSTICO QUE VENCERIA DIA 6-11-2015 PARA O DIA 30-11-2015, POR CAUSA DE DIFICULDADES NA EMISSÃO DA GUIA , NO SISTEMA DO eSOCIAL.
A chamada “PEC das domésticas”, depois de 120 dias de sua regulamentação, a partir de outubro trás novidades.
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência, deve ser registrado.
Além de assinar sua carteira de trabalho, siga o seguinte passo a passo:
Primeiro passo: é fazer o cadastro, no site do eSocial (www.esocial.gov.br). Faça um código de acesso, bastando informar: - seu CPF; - data de nascimento; - recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda.Se não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos, utilize o número do título de eleitor, ok.
Segundo passo: fazer a admissão de um ou mais empregados domésticos. Tenha em mãos: - dados da carteira; - Número do NIS e CPF; - Data de nascimento, admissão e opção pelo FGTS; - Valor do Salário Contratual; - Escola- ridade, raça e cor; - Endereço residencial e do local de trabalho; - Número do Telefone; - E-mail de contato.
O Terceiro passo: Emitir a guia única. O sistema esocial permitirá a impressão da guia única, chamada de "DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. para pagamento de todos os tributos, bastando informar o valor do salário do mês e as horas extras.
Nesta única guia o Empregador estará pagando: - 8% ref. ao FGTS; - 0,8% ref. ao Seguro contra acidentes de trabalho; - 3,2% ref. ao Fundo para demissão sem justa causa ; - O INSS do patrão 8%; - O INSS do trabalhador de 8%, à 11%; - e Imposto de Renda Pessoa Física se o trabalhador receber acima de R$ 1.930.
O eSocial terá outras funcionalidades, entre elas, estão a impressão do recibo para que o trabalhador assine.
Mais informações, visite o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e
o site da doméstica legal.
E se você tem alguma dúvida
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Eu sou
CRISTIANE GUIOT
CONTADORA
E ATÉ A PRÓXIMA!
Sua empresa no Simples Nacional está obrigada ou não a emitir nota eletrônica?
Olá, eu sou Cristiane Guiot, contadora, hoje tenho um assunto muito importante para passar.
É sobre a nota fiscal Eletrônica.
Sua empresa enquadrada no Simples Nacional está ou não obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Desde janeiro/2015, as empresas enquadradas no Regime do Simples Nacional passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Não sendo possível a partir desta data a emissão do modelo 1(M-1 = o talão grande)
Conforme diz a legislação abaixo:
Novas hipóteses de obrigatoriedade de uso de NFe.
Art 1° do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014
A partir de 1º de Agosto de 2014 , estarão obrigados ao uso de NF e os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos.
A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:
- optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.
A partir de 1º de Janeiro de 2015 , estarão obrigados ao uso de NFe:
As operações realizadas fora do estabelecimento;
As operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal;
Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo o produtor rural não inscrito no CNPJ e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06.
Qual o procedimento para emitir NF-e?
Fazer o Certificado Digital; comunicar a Sefaz-RJ e instalar o programa para emissão da NF-e que a Sefaz-RJ, disponibiliza gratuitamente. Ou ainda poderá ser programa para emissão da NF-e de empresa terceirizada.
É ISSO!
E se você tem alguma dúvida
Mande para o email : deianecontabilidade@hotmail.com
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Eu sou
CRISTIANE GUIOT
CONTADORA
E ATÉ A PRÓXIMA!
AO CONSUMIDORo seu direito de receber anota Fiscal Eletrônica
E AO EMPRESÁRIO,
Se ele realmente
está obrigado
Ou em quais situações
Obrigatoriamente sua empresa
Deve emitir na venda de produtos,
A Nota Fiscal Eletrônica.
Então?
Não saia daí,
Porque essas são
as dicas contábeis de hoje:
Olá,
hoje tenho um assunto
muito importante para passar.
É sobre a nota fiscal Eletrônica!
É de muita importância essa explicação
Porque vai esclarecer
Sobre a obrigatoriedade
da emissão da nota fiscal eletrônica.
Modelo 55, que substituiu os talões
Em papel modelo 1 e 1-A.
Em outra oportunidade
Estarei esclarecendo também
Os outros tipos
de notas fiscais eletrônicas
E eu começo com uma pergunta.
A empresa enquadrada,
no Simples Nacional ,
está ou não obrigada,
a emitir a Nota Fiscal Eletrônica
Modelo 55 ?
Respondendo...
Você sabia?
Que desde janeiro/2015,
as empresas enquadradas
no Regime do Simples Nacional
passaram a emitir
a Nota Fiscal Eletrônica.
Modelo 55, obrigatoriamente.
E que, apartir desta data,
Não é mais permitido
a emissão da nota fiscal modelo 1
e 1-A em papel-impresso nas gráficas?
Conforme diz a legislação:
Anote aí!
No seu, Art 1° do Anexo II,
da Parte II da Resolução
SEFAZ 720/2014
Desde 1º de Janeiro de 2015 ,
ficaram obrigados a emitir a NFe:
- as operações realizadas fora
do estabelecimento;
- as operações internas
para acobertar
o trânsito de mercadorias,
no caso de operação de coleta
em que o remetente
esteja dispensado
da emissão de documento fiscal;
- e todos os demais contribuintes,
independentemente do regime de tributação,
Seja lucro real,
lucro presumido
simples nacional,
inclusive os em início de atividade.
Só não estão obrigados:
o produtor rural
não inscrito no CNPJ
e o microempreendedor
individual (MEI),
de que trata o art. 18-A,
da Lei Complementar
federal nº 123/06.
As demais empresas
que não eram simples nacional,
E que tinham inscrição estadual,
Já estavam obrigadas a emissão,
da nota fiscal eletrônica.
Modelo 55,
Pois, a obrigatoriedade começou
Para os fabricantes,
Depois atingiu os atacadistas
Os distribuidores,
E, Conforme Clausula segunda
Do Protocolo ICMS 42/2009.
Atingiu essa obrigatoriedade
Também A alguns varejistas,
porque vendiam
para órgãos públicos,
Para o comércio exterior
e para destinatários localizados
em unidade da Federação
diferente da dele.
Mas agora conforme legislação,
Desde de janeiro/2015,
A obrigatoriedade é
independentemente
Do regime de tributação.
Lembrando ao varejista:
Que para a venda ao consumidor
Ele pode emitir o cupom fiscal,
Mas se o consumidor exigir,
A NF-e, Modelo 55, “DANFE”,
Ao qual estou falando,
Basta Substituir o cupom fiscal.
E um alerta!
Os varejistas,
devem ficar atentos as mudanças:
Os prazos em que sua empresa
Passará a emitir obrigatoriamente
A NFC-e:
Foi 06/2015 para os Contribuintes
que apuram o ICMS
por confronto entre débitos e créditos.
Em 01/2016 para os Contribuintes
optantes pelo Simples Nacional
com receita bruta anual superior
a R$ 1.800.000,00 e demais regimes
de apuração distintos
do de confronto
entre débitos e créditos.
Em 06/2016 para os Contribuintes
optantes pelo Simples Nacional
com receita bruta anual
superior a R$ 360.000,00.
Em 01/2017 para os Demais Contribuintes.
Para as empresas novas, já está valendo!
Inclusive a Sefaz-RJ,
nem está deferindo mais talões.
Qual o procedimento para emitir a NF-e,
Modelo 55?
Fazer o Certificado Digital;
comunicar a Sefaz-RJ
e instalar o programa para emissão da NF-e
A Sefaz-RJ,
disponibiliza gratuitamente este programa.
Mas a empresa,
pode optar por programas terceirizados.
Procure o seu contador
e mantenha-se informado.
É ISSO!
E se você tem alguma dúvida
Nosso email : deianecontabilidade@hotmail.com
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Eu sou
CRISTIANE GUIOT
CONTADORA
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12/09/2015
Hoje eu vou explicar PARA O CONSUMIDOR E O COMERCIANTE, alguns dos deveres do consumidor e da empresa, na troca de mercadorias, no direito de receber a mercadoria com hora marcada e o que fazer com a compra de produto impróprios ao consumo.
Quer aprender? Então pare 5 minutinhos e leia as dicas contábeis a seguir:
Vamos iniciar falando sobre os deveres e obrigações na troca de mercadorias no comércio.
Está no código de defesa do consumidor.
A lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos se estiverem defeituosos.
Neste caso, o lojista tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a troca.
Caso isso, não seja feito, poderá o consumidor escolher:
- ou trocar o produto por outro da mesma espécie;
- ou o abatimento proporcional do preço.
A lei não obriga os lojistas a fazerem a troca simplesmente em virtude de arrependimento, quanto à cor, tamanho ou modelo ou qualquer outra hipótese.
Na maioria das vezes ela é permitida e aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente e pela possibilidade de se utilizar deste momento para vender mais outras mercadorias.
Quanto ao seu direito de receber mercadorias com dia e hora marcada.
No momento da finalização da compra de qualquer produto, o lojista tem a obrigação de informar o dia e a hora, que este produto chegará na sua residência.
As reclamações nos órgãos de defesa do consumidor são inúmeras, pela falta de entrega do produto ou a falta de respeito de prestadoras de serviços que marcam e deixam o consumidor esperando, as vezes, até nem aparecem.
O fornecedor de bens e serviços, inclusive, é obrigado a afixar em local visível, aviso com o seguinte teor: ‘É direito do consumidor ter o produto adquirido, entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001.’
A multa para o comerciante é de 400 (quatrocentas) UFIR’s e o dobro em caso de reincidência, a ser revertida para a FEPROCON”.
Portanto, mesmo em compras pela internet, o fornecedor tem que informar dia e hora de entrega.
E agora para terminar a compra de Produtos impróprios para o consumo.
Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, o fornecedor têm o prazo de 30 dias para resolver o problema.
Se a falha não for de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele detecta o problema.
A reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, do produtor ou do importador do alimento, independentemente de comprovação.
Mas, a responsabilidade também pode ser do comerciante, nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puderem ser identificados ou se o produto for comercializado sem a informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.
Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.
O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras.
É ISSO!
E se você tem alguma dúvida envie para o email deianecontabilidade@hotmail.com
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CRISTIANE GUIOT
CONTADORA
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05/06/2015
MEI PODE SE APOSENTAR PELO TEMPO DE CONSTRIBUIÇÃO
O MEI pode retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, porém ao pagar a guia chamada DAS — até o dia 20 de cada mês. O MEI está pagando ali 5% sobre o salário mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária. Segundo os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade.Porém, se o empreendedor quiser se aposentar de forma diferente daquela indicada na legislação específica da categoria, pois foi verificado que o MEI já trabalhou como empregado, antes da formalização, pode desejar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre usando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.
É importante destacar, ainda, que tanto na hora de calcular o pró-labore mais indicado para o atual momento do MEI quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, vale muito a pena contar com o auxílio de um bom contador. Esse profissional saberá, mais que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários relevantes para cada caso.
Fonte: Portal do Microempreendedor
Lembrando: MEI que não fizer declaração anual pode ser cancelada
Prazo para cumprir a obrigação termina em 31 de maio; depois disso, empresa fica sujeita a multa de R$50.
O valor pode cair pela metade caso a situação seja regularizada antes de receber um aviso oficial.
Para fazer a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ e informar o valor do faturamento bruto de 2014. O procedimento é gratuito.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual e ficar 12 meses sem pagar o imposto fica com o registro cancelado. Assim, perde benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria.
Colunista: Cristiane Guiot Contadora
Rua Valério Vilas Boas, 20, Centro, São João de Meriti- RJ,
Telefone: (21) 2699-0008 ou (21)97696-6000.
29/05/2015. Olá leitores do site Samba Conexão News espero que aqui eu possa ajuda los com as minhas dicas.
O prazo para entrega da declaração do Microempreendedor individual e dicas de como produzir mais.
Os Microempreendedores Individuais, de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional.
E se você quer ser um empreendedor produtivo, aí vai algumas dicas:
1. Priorize o que é mais urgente, separando o que é mais importante e o que pode ficar para depois. Assim não vai ficar com a sensação de que trabalhou e não conseguiu resolver nada;
2. Anote em papel, numa agenda tradicional ou virtualmente, suas tarefas do dia. Assim, não terá surtos do tipo, “Meu Deus esqueci que tinha fatura para pagar hoje”
3. Busque aplicativos como planilha de excel, para organizar suas finanças, assim terá controle de toda gestão da empresa, compra, vendas e suas despesas., podendo ver a qualquer momento.
4. Distribua mais as tarefas da empresa, assim você poderá ter tempo realmente para o que depende de você. Afinal não adianta carregar tudo nas costas.
5. Se for o olho do dono que engorda... Sua presença é indispensável para o controle, organização, boas compras, melhores vendas, etc.
30/05/2015
O contribuinte já pode acessar a receita federal no www.receita.fazenda.gov.br, para consultar se há pendências em sua declaração e caso positivo, proceder a autor regularização.
Quem enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, clicando aqui. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Tá difícil, confuso, entre em contato pelo telefone: (21)26990008.
Colunista: Cristiane Guiot Contadora
Rua Valério Vilas Boas, 20, Centro, São João de Meriti- RJ,
Telefone: (21) 2699-0008 ou (21)97696-6000.
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